A Receita Federal informa que, ao final do processamento das solicitações de opção pelo Simples Nacional, 674.468 pedidos foram recebidos. Desse total, 379.880 (56%) foram deferidos. Outros 54.353 pedidos foram cancelados e 240.235 indeferidos. As empresas tinham até 31 de janeiro de 2020 para que apresentassem as solicitações de opção.

Segundo informou a assessoria de comunicação da Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente, somente em Prudente foram 1.572 pedidos, resultando em 462 deferimentos, 15 indeferimentos, 164 deles foram cancelados e 931 se encontram pendentes de cumprimento de obrigação por parte do contribuinte.

O termo de indeferimento, relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pode ser acessado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou consultado na funcionalidade de acompanhamento, encontrada no Portal do Simples Nacional. Os termos emitidos pelos demais entes federados observarão às formas de notificação previstas na respectiva legislação.

A contestação ao indeferimento da opção deverá ser protocolada diretamente na administração tributária que apontou as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime, ou seja, Receita Federal, Estado, Distrito Federal ou Município.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. (Com informações assessoria de imprensa Delegacia da Receita Federal de PP)