O alinhamento de São Paulo com a estrutura previdenciária aprovada pelo governo federal para a carreira dos policiais militares busca manter o equilíbrio fiscal e recuperar a capacidade de investimentos no Estado. A vigência imediata das alterações nas regras previdenciárias garantirá ao Governo do Estado de São Paulo uma economia anual de R$ 583 milhões. Nos próximos dez anos, a previsão é que a economia alcance os R$ 5,8 bilhões.
A principal mudança diz respeito à contribuição previdenciária. Atualmente, no caso de inativos e pensionistas militares, a alíquota de contribuição é de 11% e o cálculo é realizado sobre o valor que excede o teto do INSS. Com a mudança, a alíquota deste ano será de 9,5% e, a partir de 2021, será de 10,5%. Porém o cálculo passará a ser realizado sobre o valor total dos rendimentos.
O Governo busca manter o equilíbrio fiscal e recuperar a capacidade de investimentos em setores como saúde, segurança e educação. Para se ter ideia, em 2018, o rombo da previdência foi de R$ 29,5 bilhões. Estima-se que cada cidadão paulista tenha pago cerca de R$ 664, por meio da dedução de impostos, para cobrir este rombo.
Além deste alinhamento, em novembro de 2019 , o Governo encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a PEC nº 18/2019 e o PLC nº 80/2019, que contemplam o projeto de reforma da previdência para os servidores estaduais. Com a aprovação das propostas, estima-se que em dez anos a economia total chegará a R$ 32 bilhões.
A reforma é essencial para a sustentabilidade financeira dos recursos públicos, garantindo aos servidores o direito à aposentadoria sem atrasos ou redução, assim como a manutenção e ampliação de serviços públicos essenciais.
Quando as novas regras entrarem em vigor, a idade mínima para aposentadoria voluntária será de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Já o tempo mínimo de contribuição passa de 35 para 25 anos de recolhimento.
Com o objetivo de aumentar as receitas e reduzir a insuficiência financeira também está sendo proposta a elevação da alíquota da contribuição previdenciária de 11% para 14%, mudança que entrará em vigor 90 dias após a aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa.