Hoje (31), as sessões eleitorais de todo o Brasil estarão abertas novamente para a votação do segundo turno para a escolha presidencial. Os eleitores devem comparecer das 8h às 17h em suas respectivas sessões. Aqueles que chegarem no horário do encerramento da eleição vão receber senhas. Para poder votar é preciso apresentar apenas um documento de identidade, com foto, não há necessidade de apresentar o título de eleitor. Porém não pode ser o crachá da empresa, o documento tem que ser oficial.

Os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo. Entretanto, aqueles que não se inscreveram para votar em trânsito e os que, ainda assim, não puderem votar, têm até o dia 31 de dezembro para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita hoje ou depois, em qualquer Cartório Eleitoral.

Eleitores no exterior que não se inscreveram para votar nas embaixadas e consulados têm até 30 dias depois do retorno ao Brasil para justificar a ausência de voto.

Em todo o País, os eleitores votarão em um dos dois candidatos à Presidência [José Serra PSDB e Dilma Rousseff PT], em oito estados e no Distrito Federal haverá também votação para governador. A estimativa do TSE é que o tempo médio que cada eleitor gastará na cabine de votação é de 30 segundos. Nas localidades onde haverá votação apenas para presidente, o tempo deverá ser menor.

Dentro da sessão eleitoral, o eleitor poderá usar broche e adesivos de seu candidato ou partido, mas a manifestação de seu voto deverá ser silenciosa. A legislação eleitoral não permite boca de urna ou qualquer tipo de tentativa de influenciar o voto de outras pessoas, especialmente perto das sessões eleitorais.

O eleitor que não votar nem justificar a ausência é multado pela Justiça Eleitoral. Caso não vote e nem pague a multa, não poderá se inscrever em concurso público, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino público, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo ou participar de concorrência pública. Caso não vote em três eleições consecutivas, terá o título cancelado.