O governador do Rio, Sérgio Cabral, sancionou na segunda-feira (17) a lei antifumo, que proíbe o fumo em lugares fechados coletivos. O texto foi publicado nesta terça-feira (18) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A lei extingue também os chamados fumódromos. A lei entra em vigor no prazo de 90 dias após a data da publicação.

O texto do projeto de lei foi aprovado no dia 11 pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

A lei restringe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, aos espaços ao ar livre e residências. O projeto é de autoria do governador Sérgio Cabral e foi inspirado na lei antifumo de São Paulo.

De acordo com a lei, locais de culto religioso, onde o uso do fumo faça parte do ritual, foram liberados, assim como as tabacarias.

Tabacarias terão que comprovar

A lei autoriza o consumo no interior das tabacarias, que, no entanto, passarão a ter que comprovar a sua condição. Esses estabelecimentos deverão ter mais de 50% de sua receita vinda da venda desses produtos.

O texto legal diz que a responsabilidade de impedir o uso do fumo em lojas comerciais e transportes públicos, depois da entrada em vigor da lei, será dos proprietários ou transportador. As multas poderão variar de R$ 3 mil a R$ 30mil – penalidade que poderá ser contestada no prazo de 30 dias.

Acabam os fumódromos

A lei torna proibido o fumo em ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso (onde o fumo não faça parte do ritual), de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.