A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que as inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sejam reabertas até o dia 28 de agosto. Cabe recurso.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro que entendeu que o Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais (Inep) não poderia ter exigido o CPF dos candidatos no ato da inscrição.

No entendimento do MPF, os estudantes menores de idade não são obrigados a ter o documento.

Na decisão, o juiz Bruno Otero Nery, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, diz que “a exigência de apresentação do número de inscrição no CPF/MF pelo estudante do ensino médio para regular participação no Enem (…) revela-se profundamente despida de razoabilidade, ferindo, dessa forma, princípio essencial para o devido exercício da função administrativa”.

O texto da decisão segue dizendo que “tendo em vista que os participantes do Enem encontram-se na faixa etária média compreendida entre 15 e 17 anos, na qual não é exigido seu cadastro no Ministério da Fazenda, a título de CPF, (….), a ausência de tal inscrição não pode gerar sanções àquele indivíduo que tem idade naquela faixa etária”.

O Inep tem cinco dias para cumprir a decisão a contar do dia 17 de agosto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Serviço:
Inep – Dúvidas sobre o Enem podem ser tiradas pelo telefone 0800-616161 ou pelo e-mail faleconosco@inep.gov.br