Na edição de terça-feira, neste espaço, foi noticiado que parlamentares do PSDB, PMDB, DEM, PPB e PPS aprovaram o fim do 13º salário, com alteração do artigo 618 da CLT. Um advogado, leitor da coluna, enviou atencioso correio eletrônico, acrescentando luzes ao assunto. Começa assim: “Mesmo não tendo pesquisado a respeito de eventual Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre o assunto, creio que os temas tratados são equivocados, pelas seguintes razões: o direito ao 13º salário, às férias e à licença gestante está previsto no artigo 7º da Constituição Federal, incisos VIII, XVII e XVII. Aquele artigo, portanto, define alguns do direitos dos trabalhadores.

 

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