O governador do Ceará, Cid Gomes, sancionou a lei que proíbe cigarros e outros produtos derivados do tabaco em recintos coletivos. A sanção foi publicada no “Diário Oficial” do estado na quarta-feira (2).

Segundo a assessoria de imprensa da Casa Civil, o texto ainda deve voltar para a Assembleia Legislativa, para a regulamentação. A lei prevê multas e até interdição de estabelecimentos que não cumprirem as novas regras, mas ainda não está definida a maneira como será feita a fiscalização.

A lei diz que a definição de recinto coletivo inclui ambientes de trabalho, de estudo, de culto religioso, de lazer, além de áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, museus, veículos públicos de transporte coletivo e táxis. Ficam de fora da restrição os locais abertos e ao ar livre.

Nota divulgada pelo governo cearense informa que os recintos coletivos podem adotar a segregação de áreas para fumantes, desde que haja barreira física e com equipamentos que garantem a exaustão do ar.