O governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), sancionou ontem a lei que proíbe o fumo em ambientes coletivos, públicos ou privados, em todo o Estado. A lei, que extingue os fumódromos, se refere ao consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto que produza fumaça, derivado ou não do tabaco, e também ao uso de cigarro eletrônico.
A lei proíbe o consumo destes produtos em ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer, esporte ou entretenimento. Também estão incluídas áreas comuns de condomínios. Também não é permitido fumar em veículos públicos ou privados de transporte coletivo, em viaturas oficiais, táxis e veículos particulares que estiverem transportando crianças ou gestantes. A determinação vale a partir do próximo dia 28 de novembro.
Assim como em São Paulo, os donos dos estabelecimentos serão os responsáveis pelo cumprimento da lei. Caso haja infração, o cliente deve ser alertado. Se ele persistir, pode ser retirado do local. Para isso, a polícia pode ser acionada. A multa para o proprietário do local em que um cliente estiver fumando é de R$ 5.818,00. O valor pode dobrar em caso de reincidência.