O funcionário público da Prefeitura de Dracena, aposentado pelo regime da Previdência Social, Acácio Cacildo Pereira, morador da Vila Barros, terá que receber o cartão alimentação criado pelo Poder Executivo por meio da lei municipal 3.649/09 em substituição a cesta básica.

A decisão favorável foi dada no último dia 30, pelo juiz Fábio José Vasconcelos, da 1ª Vara Judicial da Comarca, que concedeu ao aposentado a ordem em mandado de segurança impetrado através dos advogados dracenenses Írio José da Silva, Carlos José Ribeiro do Val, Sidnéia Tenório Cavalcante Takemura e Adriana Machado Miyagaki.

O juiz cita na decisão a evidente importância do artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito da igualdade, e que no caso houve frontal violação ao princípio da igualdade, excluindo-se os inativos e pensionistas do INSS de receber o cartão alimentação.

A lei municipal 3.649/09 concedeu o cartão aos servidores inativos do Fapen e respectivos pensionistas e aos servidores inativos e aos pensionistas da Prefeitura, menos aos inativos e pensionistas do INSS.

A advogada Sidnéia disse ontem à tarde, que foi feito Justiça no caso em favor do funcionário que recebe R$ 556 de aposentadoria e gasta R$ 400 em medicamentos.

Ela afirma que a Justiça entendeu que houve frontal violação ao princípio da igualdade. Segundo a advogada, caso a Prefeitura apele, ela pretende apresentar as contras razões e aguardar que o Tribunal de Justiça decida. Ao que tudo indica o resultado será favorável ao aposentado.

Sidnéia ressalta também que mesmo enquanto existir a apelação o cartão alimentação terá que ser entregue ao funcionário. Ela disse ainda que a decisão é um precedente aberto e que outros funcionários podem pleitear esse direito bastando apenas procurar um advogado. “Tanto o parecer do Ministério Público quanto a sentença do juiz foram brilhantes.”, ressaltou a advogada Sidnéia Tenório Cavalcante Takemura.

BENEFICIADO – O funcionário aposentado Acácio afirmou ao Jornal Regional que apenas defendeu o direito dele, pois ganha um salário minguado. “O cartão virá em boa hora”, resumiu ele.

A reportagem entrou em contato ontem à tarde, com o advogado Eduardo Júnior Pestana, do Departamento Jurídico da Prefeitura, a fim de que comentasse a decisão da Justiça. Ele explicou que oficialmente o departamento ainda não tinha tomado conhecimento da sentença, porém com certeza serão tomadas medidas cabíveis que o caso requer.