O prefeito Célio Rejani sancionou e promulgou a Lei n.º 3.701 de 14 de outubro de 2009, que dispõe sobre produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira.
No âmbito do município de Dracena todos os produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira a serem utilizados na construção civil deverão possuir origem comprovadamente legal.
Para fins de cumprimento ao disposto nesta Lei, consideram-se de origem legal tudo que é comercializado com apresentação de Documento de Origem Florestal – DOF, emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, ou documento correlato emitido por órgão estadual de meio ambiente, o qual deverá ser exigido pelo proprietário junto ao fornecedor, acompanhado da respectiva nota fiscal. No projeto de aprovação da obra, o proprietário deverá declarar de forma escrita que se compromete a utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem comprovadamente legal.
Caso o proprietário utilize madeiramento aproveitado de outras obras, deverá declarar que o material está sendo reutilizado. Esta lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.