Um decreto presidencial assinado em dezembro do ano passado pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, tem tirado o sono dos grandes proprietários rurais e empresários da agroindústria, e se tornou um pesadelo para os pequenos produtores rurais; isso porque o Decreto de nº 6.514 determina que todos os produtores rurais realizem a averbação da Reserva Legal (RL). A reserva legal é a porção de 20% das propriedades rurais que, de acordo com o Código Florestal Brasileiro, deve ser destinada ao uso sustentável.

A colonização da Nova Alta Paulista é recente, pois ocorreu há pouco mais de cinqüenta anos. Nos seus primórdios, para se conseguir um financiamento, o proprietário deveria apresentar a área totalmente desmatada, ou, não o recebia. Os tempos mudaram e hoje, através de um decreto presidencial, ele tem a obrigação de fazer a recomposição vegetal de 20% de sua propriedade, constituindo a reserva legal.

A questão ambiental deve ser analisada sob um ponto de vista crítico, especialmente sob o ângulo de sobrevivência de milhares de famílias. Grande parte das propriedades do nosso país, como as de nossa região, são pequenas propriedades rurais, totalmente ocupadas com culturas diversas, grande parte com a agricultura familiar, cuja característica principal é a subsistência.

Assim, destinar 20% de uma área produtiva para o plantio de florestas vai quebrar o pequeno e médio produtor rural. Muitos, certamente, terão de vender as suas propriedades e mudar de profissão. A obrigatoriedade da reserva legal significa tirar 20% de sua já diminuta renda, comprometendo a própria sobrevivência. É de se observar que alguns hoje já não conseguem sequer garantir a renda mínima e essencial para viver com dignidade! Haverá, pois, uma verdadeira quebradeira no campo e tememos um êxodo rural acentuado que provocará uma crise sem precedentes.

Concordamos, sim, que todas as fontes e rios sejam preservados juntamente com as matas ciliares. Porém, a área onde efetivamente a agricultura já está consolidada, não deve ser tirada do agricultor. A maioria das propriedades não chega a 30 alqueires, e não se pode admitir que a maioria dessas áreas seja agora ocupada por reserva legal e áreas de preservação permanente.

Queremos, sim, que o meio ambiente seja respeitado; queremos, sim, que o agricultor faça a conservação do solo e das matas ciliares, mas, pra isso, temos que encontrar alternativas menos traumáticas, evitando, assim, que muitas famílias que vivem do campo sejam forçadas a abandonar suas atividades rurais e propriedades, o que provocaria um aumento considerável dos problemas sociais.

O reequilíbrio ambiental com a preservação do agricultor é evidentemente possível, respeitadas as características de cada região, o tamanho de cada propriedade e sua respectiva contribuição para o equilíbrio ambiental. Entretanto, também depende de uma política pública de implementação de programas de médio e longo prazo, para permitir que possamos ajudar a recuperar as regiões, sem afetar os envolvidos nas atividades rurais.

Esse é o alerta que deixamos para que os nossos pequenos e médios agricultores não sejam sacrificados, neste momento, com a obrigatoriedade de abrir mão para a sociedade de 20% da sua propriedade, a destinando para a recomposição da reserva legal.

Aliás, ressalte-se que a preservação do meio ambiente é dever de todos, impondo ao Poder Público e à coletividade, e não apenas a “pequena parte da sociedade”, o dever de defendê-lo e preservá-lo (art. 225 da Constituição Federal de 1988). È o que está escrito e é o que se deve ler!

*Advogada em Dracena.