A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, realizou fiscalização para verificar o cumprimento da lei estadual que obriga os fornecedores a fixar data e turno para a entrega de produtos ou realização de serviços aos consumidores. Foram flagrados 46 estabelecimentos desrespeitando a regra, 65% do total de fiscalizados.

A operação vistoriou 71 estabelecimentos, sendo 55 lojas físicas e 16 lojas virtuais. Como resultado da operação, as empresas que descumpriram a lei serão autuadas e irão responder processo administrativo, assegurada ampla defesa, podendo ao final deste ser multados, com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). O valor da multa pode chegar a R$ 3,2 milhões.

“A lei estadual assegura maior transparência e consequentemente torna mais equilibrada a relação entre consumidor e fornecedor. A ausência de informações tão básicas quanto à data precisa e respectivo turno para entrega de produtos ou realização de serviços fere o mais básico dos diretos do consumidor: o direito à informação. Portanto, as empresas têm o dever de atentar para o cumprimento da legislação. O consumidor, por sua vez, tem um papel fundamental, pois é sobretudo por meio das denúncias que teremos condição de aplicar a legislação e punir aqueles que a desrespeitarem.”, afirma o diretor de fiscalização Paulo Arthur Góes.

A Lei 13.747, que entrou em vigor em 8 de outubro deste ano, determina que as empresas fixem data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços; os turnos podem ser: das 8h às 12h, das 12h às 18h e das 18h às 23h. Ainda de acordo com a norma, o fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.

Os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP na capital localizam-se dentro do Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60 – ao lado da Estação Itaquera do Metrô). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717. O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município.

O telefone para informações é 151, que também atende consulta para saber se uma determinada empresa tem reclamações no Procon-SP. O site da Fundação Procon-SP é o www.procon.sp.gov.br.