Começou a vigorar quinta-feira, as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a venda de produtos em farmácias. Fica proibida a venda de produtos de conveniência e restringidas a exposição de medicamentos nas prateleiras. Os estabelecimentos que descumprirem a norma podem pagar multas de até R$ 1,5 milhão.

Em Dracena, o proprietário da Drogacenter, Sérgio Inácio dos Santos, acredita que as novas regras são importantes, porque qualquer medicamento é droga e o ideal é que os consumidores peçam orientações aos farmacêuticos no momento da compra. “Uma dipirona, caso a pessoa que for ingerir tenha alergia ao produto, pode até levar a morte, daí a importância da orientação”. Ele comentou que o seu estabelecimento já está adequado à norma. “Fizemos algumas modificações no balcão que era aberto, impedindo o acesso direto do consumidor, porém nunca tivemos problemas quanto a isso”.

O proprietário das unidades das Farmais em Dracena, Eduardo Reis informou que para fazer alguma modificação em seus estabelecimentos aguardará que a resolução da Anvisa seja realmente concretizada, porque segundo ele, até mesmo a própria Advocacia Geral da União foi contra a norma. “No País inteiro há várias liminares contrárias ao que diz a resolução, tanto com relação a grandes redes quanto a pequenas farmácias. Quando tiver uma decisão concreta iremos segui-lá visando sempre o melhor atendimento ao público”.

ANVISA – As novas regras integram a RDC 44, resolução de 17 de agosto de 2009 da Anvisa, que dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas. Segundo o texto da resolução, as medidas são necessárias para assegurar a qualidade e segurança dos produtos oferecidos e dos serviços prestados em farmácias e drogarias, além de contribuir para o uso racional desses produtos e para a melhoria da qualidade de vida dos usuários.

Uma das determinações da resolução é que só podem ser expostos nas prateleiras produtos de perfumaria e fitoterápicos. Para a compra de remédios como analgésicos ou antiácidos, o cliente terá que pedir ao farmacêutico, pois esses medicamentos devem ficar atrás do balcão de atendimento. Para quem descumprir as regras, a Anvisa prevê multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Além das multas, o estabelecimento pode ser penalizado com a apreensão de mercadoria e até cancelamento do alvará de funcionamento.

De acordo com o presidente executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, a medida será ruim para as farmácias. “Não há base legal para que a Anvisa proíba farmácias de vender produtos de conveniência nos estabelecimentos. Isso tinha que estar numa lei e não está. A Anvisa foi além da sua capacidade legal, e, portanto, essa decisão não é válida e aí nós temos várias medidas judiciais a respeito”, disse.

De acordo com a Anvisa a resolução está vigente e deverá ser cumprida por todos os estabelecimentos do país. A fiscalização começa a ser realizada pela vigilância sanitária estadual ou municipal.