O Diário Oficial da União traz publicada na edição de ontem, a lei que obriga todas instituições públicas e privadas de ensino do País a ter uma biblioteca.

A Lei 1.244/2010 determina que toda escola tenha um acervo de livros nas bibliotecas de pelo menos um título por aluno matriculado. Cabe à instituição adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares.

As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura.