O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no “Diário oficial da União” desta sexta-feira uma medida que torna obrigatória a realização de um curso para os mototaxistas (profissionais que transportam passageiros) e os motofretistas (que entregam mercadorias) exercerem suas atividades em todo o país.
Segundo a resolução do Contran, o curso irá garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito.
Serão reconhecidos os cursos ministrados por órgãos ou entidades vinculadas ao SNT (Sistema Nacional de Trânsito). A resolução entrará em vigor em 180 dias.
O curso terá a carga horária de 30 horas e terá noções básicas de legislação, ética e cidadania, segurança e saúde, segurança sobre duas rodas, transporte de cargas e pessoas.
Estará apto para fazer o curso somente quem tiver 21 anos completo e estiver habilitado no mínimo dois anos na categoria A. O candidato não pode estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.