O Procon de Presidente Prudente, pelo qual responde a coordenadora-executiva do Procon Ana Paula Atayde Setti, juntamente com a Comissão de Defesa do Consumidor da 29ª Subsecção da Ordem dos Advogados (OAB), disponibilizam cartilha orientativa para àqueles que ainda não compraram o presente do namorado ou namorada. O dia deles é comemorado neste sábado (12/06), data em que muitos “atrasadinhos” estarão ainda correndo atrás do presente ao longo do dia.

O comércio de Prudente, por exemplo, vai funcionar das 9h às 17h. No material confeccionado especialmente para a data e disponibilizada na íntegra no site da Prefeitura (www.presidenteprudente.sp.gov.br), a entidade traz orientações (direitos e deveres) de como agir na hora da compra, bem como dicas para consumo consciente.

Conforme Setti, a cartilha foi confeccionada para que os apaixonados comemorem a data sem abrir mão de seus direitos como consumidor. De acordo com ela, antes de ir às compras, o consumidor deve se atentar as ofertas. Ao efetuá-las, é recomendável o pagamento à vista com desconto e que se exija a nota fiscal. “Ela é o único instrumento que comprova a relação de consumo e garante os direitos do consumidor”, expõe.

Para àqueles que pretendem presentear a namorada ou namorado com flores, presente este que normalmente agrada principalmente as mulheres, o Procon alerta que os preços do produto normalmente se elevam em razão da grande procura pela opção. Frisa ainda que ao optar por ela, o consumidor deve considerar o tipo de flor, sua durabilidade, modelos de arranjo, combinações com outras espécies e as preferências do parceiro. “É preciso ainda fornecer corretamente os dados de entrega, combinando se possível, um horário determinado. Tudo deve ser feito por escrito. Exija ainda recibo”, expõe.

Se for presentear com cesta de café da manhã, ressalta Setti, “procure por empresas com referências e informe-se sobre o conteúdo, itens, marcas, qualidade, quantidade, tipo de produto e se neles estão inclusos outros artigos, com jornais e revistas, e faça constar no pedido todas informações, inclusive preço e local de entrega”. “Se a escolha for roupas ou calçados, é importante verificar a possibilidade de troca (cor, tamanho e modelo). Caso o produto não tem defeito, a loja não é obrigada a trocá-la. Se houver comprometimento de troca, peça que seja colocada na nota fiscal”, salienta.

Já se o presente for eletroeletrônico, o Procon pede para que o consumidor “solicite, sempre que possível, o teste do aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento”. “Todo bem durável tem pelo menos, 90 dias de garantia, sendo que o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Em caso de aquisição de celular, se atente para a duração do plano e para a quantidade de minutos disponíveis para ligação”.