Nesse fim de semana, o Cartório Eleitoral de Dracena realiza plantão para atendimento ao público que deseja votar em trânsito para presidente da República.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a possibilidade do voto em trânsito está prevista na Resolução 23.215/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e determina a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. No entanto, o eleitor precisa saber com antecedência que vai estar fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, no primeiro, no segundo turno ou em ambos, para pedir o voto em trânsito.

Ainda de acordo com o TSE, o prazo para o registro do voto em trânsito começou no dia 15 de julho em todos os cartórios eleitorais do País. Para se cadastrar, basta comparecer portando título de eleitor e documento de identificação com fotografia e informar à Justiça Eleitoral em qual capital vai estar no dia da votação.

O TSE ressalta, porém, que só serão aceitos pedidos de eleitores que estejam em dia com suas obrigações eleitorais.

Dentro desse mesmo prazo, o eleitor pode cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito, ou mesmo alterar a informação sobre em qual capital pretende votar.

Confirmada a habilitação e definida a seção especial para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem. Portanto, não existe a possibilidade de votar no domicílio eleitoral e, uma segunda vez, no local informado para o voto em trânsito.

Durante o plantão também será feita a emissão de segunda via do título de eleitor, porém esse procedimento pode ser realizado até o dia 23 de setembro.