A Agência Nacional de Águas (ANA) está encarregada a partir de agora de organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). A partir do novo sistema, a agência vai trabalhar para garantir os padrões de segurança das barragens, reduzir a possibilidade de acidentes e suas consequências.
Hoje (21), o Diário Oficial da União publicou a Lei 12.334, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e cria o SNISB. De acordo com a lei, o sistema vai promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores das barragens e coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens, que será encaminhado anualmente ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
O empreendedor da barragem será o responsável legal pela segurança da obra. Já a fiscalização da segurança das barragens caberá à entidade que outorgou o direito de uso dos recursos hídricos, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico. Também ficará a cargo da fiscalização a entidade que concedeu ou autorizou o uso potencial hidráulico quando se tratar de uso para fins de geração de energia.
O órgão fiscalizador deverá implantar o cadastro das barragens, cuja fiscalização está sob sua responsabilidade, em um prazo de dois anos. Os empreendedores de barragens também terão prazo de dois anos, contados a partir de hoje (21), para submeter à aprovação dos órgãos fiscalizadores relatório especificando as ações e cronograma para a implantação do Plano de Segurança de Barragem.