Na sessão ordinária de segunda-feira, os vereadores da Câmara Municipal, aprovaram por unanimidade o projeto de lei do Poder Executivo que regulamenta as condições de recolhimento de veículos ou partes de estruturas que estiverem abandonadas na via ou logradouros públicos.

O prefeito Célio Rejani, autor do projeto, na mensagem enviada ao vereador Juliano Brito Bertolini, presidente do Legislativo, ressaltou que é necessário disciplinar o recolhimento a fim de diminuir os transtornos causados a população, por veículos que são abandonados por seus proprietários e, com isso, obstruem as vias públicas.

Segundo o prefeito, os veículos abandonados causam poluição ambiental, são habitat de proliferação de insetos e roedores, vetores de transmissão de doenças.

Bertolini disse que o projeto é de suma importância, pois existem veículos abandonados nas ruas há muito tempo.

O projeto prevê que a remoção dos veículos seja feita pela Prefeitura que mediante licitação poderá contratar empresa para o cumprimento da lei. Serão considerados abandonados o veículo que estiver estacionado no mesmo local da via pública por 30 dias consecutivos ou aquele que por tempo superior a cinco dias e com sinais exteriores de abandono ou impossibilitado de trafegar com segurança. O carro abandonado será identificado com adesivo da Semav e o dono terá cinco dias para retirá-lo do local. Tendo o veículo recolhido ao pátio, o proprietário terá 45 dias a partir do recebimento da notificação para providenciar o resgate após o pagamento das multas, taxas e despesas com a remoção e permanência no pátio, além de outros encargos previstos na legislação. Caso o veículo, carcaça, chassi ou parte de veículo não seja resgatado em 90 dias da data da notificação, os mesmos podem ser leiloados pela municipalidade para a dedução das despesas.

O projeto será encaminhado para a sanção do prefeito Célio Rejani. A lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.