Eleitores em todo o País vão às urnas amanhã (3), escolher deputados estaduais e federais, senadores, governadores e o presidente da República. Mas será que todos sabem o que faz cada um desses representantes? Com o objetivo de orientar os leitores do Jornal Regional a reportagem entrou em contato com o professor de direito constitucional e administrativo do curso de Direito do Cesd, mestre em direito do Estado pela Fundação de Marília, Luis Gustavo Junqueira de Sousa, para sanar as dúvidas dos leitores.

De acordo com a ordem de votação das eleições 2010, o primeiro voto é para deputado estadual. Segundo Sousa, os deputados estaduais são membros do poder legislativo dos Estados, cujo órgão é a Assembleia Legislativa. Eles têm como atribuições defender os interesses do povo, bem como aprovar as leis estaduais e fiscalizar os atos praticados pelo governador. O segundo voto é para deputado federal.

Os deputados federais, por sua vez, são os componentes da outra casa do Congresso Nacional que é a Câmara dos Deputados. São representantes do povo dos Estados que os elegem (a eleição embora seja para a esfera federal é realizada por Estado e Distrito Federal), portanto devem defender os interesses do povo. Tanto os deputados federais quanto os estaduais possuem mandato de quatro anos.

Depois do deputado federal é a vez do senador (duas vagas). O professor explica que os senadores são os membros do Senado Federal, uma das casas do Congresso Nacional (órgão do Poder Legislativo na esfera federal), sendo representantes dos Estados e do Distrito Federal, devendo trabalhar para buscar soluções para as necessidades das referidas unidades da federação. Os senadores possuem mandato de oito anos, sendo que o Senado é renovado de quatro em quatro anos na forma de 1/3 e 2/3, ou seja, tendo cada Estado e o Distrito Federal três senadores em uma eleição vota-se em um senador (renovando 1/3 da Casa) e na seguinte vota-se em dois senadores (renovando 2/3 da Casa). Como neste pleito, elegeremos dois senadores, no próximo elegeremos um. São os deputados federais e os senadores que aprovam as leis federais (aplicadas somente à União) e nacionais (aplicadas a todas as unidades da federação), Além de exercer a fiscalização dos atos praticados pelo presidente da República.

Após o voto para senador (duas vagas) vem o voto para governador. De acordo com Sousa, os governadores de Estado possuem somente função de chefe de governo, sendo responsáveis pela adoção e condução das políticas públicas e administração interna daquelas unidades da federação.

O último voto é para presidente República. O professor mestre esclarece que o presidente é o chefe do poder executivo da União e tem por atribuições exercer o papel de chefe de Estado (representando o Estado brasileiro frente aos estados estrangeiros e organismos internacionais) e de chefe de governo (sendo responsável pela adoção e condução das políticas públicas e administração interna do Estado). “Essa concentração das funções de chefe de estado e chefe de governo, nas mãos de uma única pessoa é própria de Estados que, como o nosso, adotam como sistema de governo o presidencialismo”, diz.

O professor salienta que tanto o presidente quanto os governadores são eleitos com um vice que deverá substituí-los no caso de impedimento e sucedê-los no caso de vacância do cargo. Devendo pertencer a mesma chapa (coligação) do presidente e dos governadores, respectivamente. Ele faz um alerta. “É de suma importância que a população escolha bem seus candidatos na eleição que se aproxima, pois as decisões políticas é que podem levar ao desenvolvimento ou a estagnação de uma região, estado ou município, e tais decisões são tomadas por nossos representantes eleitos”, afirma.