No estado de São Paulo, que tem a maior população carcerária do país, dos 23.639 presos que ganharam a permissão para deixar a cadeia no Natal, 1.681 não retornaram. A taxa de não retorno foi de 7,11%, menor que a do ano passado, de 8,51%. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e têm bom comportamento podem obter autorização para saída temporária, por prazo máximo de sete dias, em cinco oportunidades: Natal ou Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças ou Finados.
Quando o preso não retorna à prisão, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto.