De autoria dos vereadores Claudinei Millan Pessoa e Pedro Gonçalves Vieira, o projeto de lei apresentado à apreciação e aprovado pela Câmara Municipal abre exceção ao art. 218 do Plano Diretor Municipal, a qual, pelo meu entender, não está pautada no melhor interesse da cidade, dos cidadãos, tão pouco na orientação democrática preceituada no PDM.
Explicando, na redação original do art. 218 está: “É vedada a implantação de novos trailers, bancas e quiosques em passeios, áreas públicas e em áreas verdes”.
Pela nova redação, após o ponto final, foi acrescentado: “(…), exceção feita a praças de bairros, desde que respeitadas as prescrições contidas na Lei Complementar no 50/95, relativas ao comércio de gêneros alimentícios”.
Com razão, o douto assessor jurídico da Câmara Municipal indicou em seu parecer que o art. 213 do PDM impõe a necessidade do Conselho Municipal da Cidade (o qual ainda sequer foi criado, já passados 3 anos do PDM que o instituía) ser garantidor do processo democrático do planejamento e gestão da cidade, que, trocando em miúdos, impõe-se discussões, audiências públicas para então propor alterações ao PDM, e, por fim ainda indicou que o art. 221 prevê que a revisão do PDM se dará após 6 anos, exigindo ainda as audiências públicas.
Por bem, o prefeito Célio Rejani vetou o projeto, entretanto acompanhando o processo legislativo, ainda é possível aos vereadores que aprovaram a alteração pontual do PDM derrubarem o veto executivo, a dúvida que fica é: o que sairá desta touceira?
Enfim, quando a população elegeu Célio Rejani, tais votos foram por uma cidade sustentável e por outros motes que o Partido Verde sinalizou. Assim, o prefeito foi coerente ao vetar o projeto de lei.
Se se busca uma cidade sustentável, uma cidade urbanisticamente moderna, planejada, com uma gestão eficiente, que inclua portadores de necessidades especiais, não se pode mais conceber a autorização de funcionamento de trailers, bancas ou quiosques indistintamente, sobretudo se analisar a maneira como estes estão instalados pela cidade.
Os trailers de lata a anos vem nos servindo apetitosos lanches, sorvetes e etc, mas a evolução dos tempos faz a gente repensar conceitos, e examinando o nome que a Prefeitura dá aos trailers e quiosques encontra-se a denominação de ambulante fixo (uma contradição!).
Se for ambulante, é móvel. O que a Lei deve garantir a estes empreendedores é o local e o tempo de funcionamento, não a instalação (leia-se fixação) em prejuízo da cidade, da população e até para que tais quiosques não sirvam como veredas à marginalidade, obstáculos ao trânsito, supressão de espaços públicos e outras variantes.
É terreno espinhoso, mas é tempo de rever conceitos. O processo de alteração do PDM deve ser respeitado e alterações pontuais devem ser afastadas. Aos nobres Vereadores, com todo respeito, não concordo com o projeto de lei, porque penso que Dracena pode mais e deve avançar rumo a uma cidade plena, pensada, moderna e para todos.
Gustavo Rodrigues Piveta, advogado e especialista em Planejamento e Gestão Municipal.