O juiz de direito Bruno Machado Miano e o promotor de justiça Rufino Eduardo Campos, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Dracena, analisaram a lei n.º 12.403 sancionada pela presidência da República que entrou em vigor ontem (4) em todo o País. A nova legislação regulamenta as prisões e deve beneficiar os detentos provisórios, ou seja, os que não foram condenados pela Justiça pela prática de crimes comuns.

Ela altera os dispositivos do Decreto-Lei 3.689 de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares, entre outras providências.

Com as novas regras, todas as prisões preventivas deverão ser revistas. A partir de agora, só pode ser preso sem condenação quem cometeu crimes mais graves, com penas superiores a quatro anos, ou quem estiver envolvido em crimes de violência doméstica e familiar.

Ao receberem a reportagem ontem à tarde no Fórum, tanto o juiz quanto o promotor se mostraram confiantes de que a nova lei vai disciplinar e endurecer ainda mais a situação dos acusados de crimes considerados menos graves apenados até quatro anos visto que eles terão que cumprir medidas rigorosas.

A lei sancionou 32 artigos referentes à prisão, medidas cautelares e a liberdade provisória.

O juiz Bruno Machado Miano disse que essa lei na verdade regulamenta a prisão processual permitindo outras medidas cautelares a serem adotadas no curso do processo.

Miano explicou que antes de a lei entrar em vigor se o réu estava ameaçando fugir, não morasse na comarca, se existisse receio de que o mesmo pudesse ir embora sem ser citado e que inviabilizasse o processo, mesmo que primário e com bons antecedentes e, se a infração fosse grave era pedida a prisão e, ele respondia recolhido.

Agora com a nova lei em vigor a fiança que antes estava sendo inaplicável passa a ser remodelada.

O juiz explica que as medidas cautelares adotadas com a nova lei podem ser aplicadas tanto isoladas ou acumulativamente com a fiança, proibição de frequentar alguns lugares relacionados com a infração, proibição de manter contatos com as pessoas envolvidas na infração penal, uso da tornozeleira mecânica monitorada, recolhimento domiciliar no período noturno, internação provisória, suspensão da função pública, comparecimento periódico do réu em juízo e proibição de se ausentar da comarca.

Ele citou como exemplo um cidadão que furta pela primeira vez e não resida na comarca onde ocorreu o delito, ao invés de responder preso o processo, a lei permite neste caso ao juiz impor ao réu a fiança ou comparecer em juízo mensalmente justificando a atividade que desenvolve.

Miano disse que no caso da proibição de manter contato com a pessoa referente à infração, isto já existe na Lei Maria da Penha que não permite o réu se aproximar da vítima além de 100 e até 200 metros.

“Isso é ótimo visto que agora a gente pode impor isto no caso de um desacato, ameaça, constrangimento ilegal, extorsão e perturbação do sossego”, afirmou o juiz. Ele citou como exemplo em Dracena, o caso de uma funcionária do Fórum que tinha prevaricado, se apropriado indevidamente do dinheiro e falsificado guia e que passou a responder presa e foi condenada, e atualmente está cumprindo pena.

“Ela já poderia ter sido suspensa do exercício da função pública. Existe outro caso do filho que matou o pai que foi preso e depois a defesa com vários atestados pediu a internação dele e com essa nova lei eu poderia ter pedido a internação provisória rapidamente.

Essas são algumas das medidas”, ressaltou Miano.

O promotor Rufino Eduardo Campos disse que na prática essas medidas já vinham sendo adotadas pelo Judiciário nos casos de crimes mais comuns e que não são praticados com violência, grave ameaça, ou uso de armas.

Os envolvidos conseguiam a liberdade provisória, mas continuam respondendo o processo normalmente.

“Isso na prática vai continuar e agora com essa nova lei teremos algumas medidas mais sérias ao conceder a liberdade e caso o envolvido não cumpra as medidas mencionadas pelo doutor Bruno, ai sim ele poderá ser preso”, ressaltou o promotor.

O juiz Bruno Miano explicou ainda que hoje a Justiça de Dracena mantém preso o traficante e pessoas envolvidas com roubo, e essa talvez evite uma superlotação temporária dos Centros de Detenção Provisória (CDP) onde o indivíduo permanecia recolhido até ser citado em função de existir o medo de que ele fugisse pelo mundo.

De acordo com o juiz, agora ele vai ser solto e vai existir a fiança séria que vai doer no bolso.

“Ele não precisa mais ficar preso até ser citado”, diz o juiz.

O promotor Rufino explicou também que antes dessa lei, o delegado não tinha a possibilidade de soltar o preso (flagrante) naquele instante, mas hoje ele tem a possibilidade de fixar a fiança.

“Até uma pena de quatro anos a autoridade policial pode arbitrar a fiança e não a prisão preventiva.

A lei estendeu e disciplinou melhor a questão do processo penal a questão cautelar penal que dá ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de realmente ver quais são as medidas a serem adotas em que há prisão somente em último caso”, ressaltaram o juiz e o promotor.

O juiz Bruno Miano ressaltou que a lei cria um cadastro nacional de mandados de prisão e a Justiça local informa mensalmente ao Conselho Nacional de Justiça quais são os presos, a data e os motivos da prisão.

Segundo ele, atendendo pedido do Tribunal de Justiça foi feito um levantamento dos presos provisórios em Dracena para saber se alguns deles seria beneficiado com a nova lei, porém na vara que ele responde não há nenhum caso que possa ser liberado.

“Não posso responder pelas outras varas, mas acredito que não há nenhum caso a ser liberado”, concluiu o juiz.

Os objetivos da nova lei são reduzir a população carcerária e também contornar a falta de acesso à Justiça.

Em regiões com poucos defensores públicos, advogados fornecidos pelo Estado para quem não tem condições de contratar um, pessoas sem dinheiro acabam sendo esquecidas nas cadeias.

A redução da quantidade de presos também representa uma vantagem econômica. De acordo com o Ministério da Justiça, cada preso custa, em média, R$ 1.800 por mês ao Estado.

A nova lei altera alguns dispositivos do CPP (Código de Processo Penal), que está sendo reformado no Congresso Nacional. O projeto já foi aprovado no Senado, mas algumas questões ainda serão discutidas na Câmara.