O Estado de São Paulo passou a contar com uma nova lei que visa defender os direitos dos consumidores a partir do último dia 30. Trata-se da Lei 14.516, de autoria do deputado José Candido (PT), sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado. 

A lei determina que “todas as empresas atuantes no Estado de São Paulo ficam obrigadas a encaminhar, por escrito, aos contratantes, contratos firmados verbalmente, por meio de call center ou outras formas de venda a distância”. 

“É uma grande vitória”, afirmou o deputado. “Trabalhamos muito na elaboração de um projeto de lei, sempre pensando no melhor para a população, e tê-lo aprovado nesta Casa e sancionado pelo governador é muito difícil. Fico feliz em poder continuar contribuindo para a efetivação dos direitos das pessoas”, disse. 

A lei determina ainda que a empresa deverá enviar o contrato até o 15º dia útil após a efetivação verbal do mesmo. O consumidor terá o prazo de sete dias úteis, após o recebimento do contrato, para rescindi-lo de forma unilateral.