A Justiça condenou a Fazenda do Estado de São Paulo e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) a pagarem indenização por danos materiais de R$ 6.639,00 a um motorista de Adamantina que se acidentou na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294). Segundo a decisão, ficou comprovado que o incidente ocorreu em função dos buracos existentes na pista.

Quando processou o Estado, o motorista pediu também indenização por danos morais, que foi rejeitado pelo juiz de primeira instância da Comarca de Adamantina, Sérgio Martins Barbatto Júnior.

O magistrado, porém, reconheceu a existência do dano material e a culpa do Estado. “O boletim de ocorrência é claro e conclusivo pela existência dos defeitos na pista. O policial militar que atendeu a ocorrência verificou, por si, a existência dos buracos e ratificou em juízo o exposto”, discorreu o juiz na sentença.

O Estado recorreu, alegando que o acidente ocorreu “por culpa exclusiva da vítima, que, apesar das pequenas imperfeições, a pista era perfeitamente transitável desde que o autor estivesse em velocidade compatível com os limites permitidos”.

Porém, em decisão registrada esta semana, o Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou o argumento e manteve a condenação de o Estado e o DER pagarem indenização por danos materiais no valor de R$ 6.639,00, corrigidos monetariamente.

“Trata-se, sem sombra de dúvidas, de responsabilidade por falha do serviço e, portanto, de culpa administrativa. É obrigação do Poder Público zelar permanentemente pela conservação e sinalização de vias públicas e seus entornos, bem como pela segurança dos munícipes que pagam impostos para esse e outros serviços sob pena de omissão da Administração Pública a ser reparada ao particular”, ponderou o desembargador Nogueira Diefenthäler, relator do caso, ao manter a decisão.