O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições municipais de 2012, fixa  o período de 10 a 30 de junho, o prazo para os partidos realizarem convenções, deliberar coligações e escolher os candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador em todos os municípios do país.

A partir da mesma data, 10 de junho,  têm início, segundo  o TSE,  a proibição para emissoras de rádio e televisão,  transmitirem  programas apresentados ou comentados por candidato escolhido em convenção.

Também no dia 10 de junho, a Justiça Eleitoral começa  nomear os membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundos turnos da eleição e  todos os procedimentos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e instâncias, com exceção dos processos de habeas corpus e mandado de segurança.

Conforme o comunicado do TSE, no dia 10 de junho, também vence o prazo da Justiça Eleitoral fixar, por lei, os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa e têm início a validade do  direito de resposta ao candidato, ao partido ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, divulgados por qualquer veículo de comunicação social.

A partir do dia 11 de junho, segunda-feira, segundo o calendário do TSE, caberá a cada partido político, fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral.

REGISTRO DE CANDIDATURAS – Após o período de convenções, no dia 30 de junho, os partidos políticos e coligações terão até as 19h do dia 5 de julho, o prazo de apresentação nos Cartórios Eleitorais, do requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. No dia 5 de julho, também têm início os plantões dos Cartórios Eleitorais  aos sábados, domingos e feriados.

No mesmo dia encerra-se o prazo para os tribunais e conselhos de contas, disponibilizarem a Justiça Eleitoral,  a relação de quem  teve as contas relacionadas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Ainda a partir de 5 de julho, o TSE determina que o nome de todos  que registraram suas candidaturas, deverá constar nas pesquisas realizadas mediante apresentação ao entrevistado,  da relação de candidatos.
PROPAGANDA – A propaganda eleitoral tem início no dia 6 de julho e os candidatos, partidos ou coligações podem utilizar das 8h às 22h, serviços de alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h e realizar propaganda na internet, porém fica mantida a proibição de veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

Há três meses das eleições, 7 de julho, fica proibido aos agentes púbicos, as seguintes condutas: nomear, contratar ou de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos, sob a pena de nulidade de pleno direito.

Também ficam suspensas a transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários, além de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, com exceção de recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado.

Fica vedado ainda, a partir do dia 7 de julho, a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, além da participação de qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras. As eleições municipais serão realizadas no dia 7 de outubro.