A coligação “Monte Castelo para Todos” (PPS-PSDB-PCdoB), substituiu o candidato a prefeito, José Sadao Koshiyama (PSDB) que teve o registro da candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral de Tupi Paulista, lançando em seu lugar, Antonio Pereira Neves (Toninho Neves-PSDB) e a vice-prefeita, Denise Frederico, também do PSDB.

Toninho Neves era o candidato a vice-prefeito na coligação que tinha Sadao como o candidato ao cargo do Executivo. Sadao é ex-prefeito de Monte Castelo e teve o registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral da Comarca de Tupi Paulista, Moisés Harley Alves Coutinho.

Os motivos, conforme denúncias apresentadas pela coligação concorrente, “Trabalhando para um Futuro Melhor” (PP-PTB-PMDB-DEM-PV e PSD) e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de Tupi Paulista são por condenação definitiva em ação civil pública, improbidade administrativa no período que governou o município, condenações por órgão colegiado e desaprovação de contas durante sua administração.

 O juiz eleitoral acolheu outro pedido do MPE para antecipar os efeitos da tutela, proibindo os atos de campanha do candidato, sob pena de multa diária de R$ 20 mil,  equivalente à décima parte do quanto (os candidatos) se dispuseram a gastar na campanha.

Toninho Neves era o candidato a vice-prefeito na chapa de Sadao e a atual candidata a vice-prefeita, Denise Frederico Koshiyama é sua esposa. Segundo o técnico judiciário do Cartório Eleitoral de Tupi Paulista, Luis Carlos Bento, Sadao não chegou a recorrer no prazo legal, à decisão do juiz da Comarca.

De acordo com o técnico, o prazo para Sadao entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), encerrou no dia 4 de agosto às 19h, mas como não ele não apresentou defesa, o processo foi transitado e julgado pela Justiça Eleitoral de Tupi Paulista no dia 4, às 19h.

Após a sentença inicial do juiz, que ocorreu no dia 1º de agosto, a coligação teria o prazo de dez dias para substituir os candidatos. “As substituições ocorreram no dia 7 de agosto, o prazo para pedido de impugnações por parte da coligação de oposição ou o Ministério Público Eleitoral encerra no dia 12.

Caso não haja nenhuma impugnação, no dia 13, o juiz eleitoral é informado pelo Cartório Eleitoral que fará o procedimento de registro das candidaturas substitutas.

TUPI PAULISTA- Em Tupi Paulista, o candidato a prefeito Osvaldo Benetti (PSD) da coligação “Sim Tupi Paulista pode Mais” (PT-PTB-PMDB-PSD) teve o pedido de impugnação protocolado pela coligação “Um Novo Tempo” (PDT-PRB) que foi indeferido pelo juiz eleitoral da Comarca.

A coligação “Um Novo Tempo” recorreu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que também não acatou o recurso e manteve a decisão do juiz Coutinho, confirmando o registro da sua candidatura.

PANORAMA- O candidato a prefeito, Luis Carlos Henrique da Cunha (PPS), da coligação “Panorama para Todos-União e Trabalho” (PTB-PPS-DEM e PV) teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral de Tupi Paulista. Recorreu no TRE que acolheu a defesa e manteve sua candidatura.

PAULICÉIA – A candidata a vice-prefeita, Elizabeth Pinheiro de Azevedo, da coligação “Unidos para Renovar” (PSC-DEM) está com o registro de candidatura indeferido por falta de quitação eleitoral. Com isso, o candidato a prefeito da chapa, Adevílson de São José (PSC) também está impedido de concorrer. Os candidatos entraram com recurso que está sendo julgado pelo TRE.