A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por maioria de votos, manter a indenização a uma cirurgiã-dentista que foi exposta a uma seringa supostamente contaminada em uma farmácia no Rio de Janeiro. O STJ considerou que houve falha na prestação de serviço, prevista no Código de Defesa do Consumidor. O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio havia recusado a indenização, equivalente a quase R$ 25 mil (40 salários mínimos). 

Em fevereiro de 2001, a dentista foi a uma farmácia para receber aplicação de remédio injetável. Apesar de o medicamento já vir com a própria seringa, o balconista do estabelecimento, que também aplicava as injeções, utilizou uma outra seringa descartável. Alertado pela vítima, ele teria reconhecido o erro e concluído o serviço com a seringa do medicamento. Posteriormente, o namorado da dentista voltou ao local e recolheu as duas seringas e verificou que a descartável parecia ter vestígios de reutilização. 

A dentista se submeteu a tratamento preventivo contra Aids e entrou com ação de indenização contra a farmácia. A empresa alegou que tudo não passaria de armação para obter dinheiro. Na primeira instância, a farmácia foi condenada ao pagamento de 40 salários mínimos por danos morais. Houve recurso ao TJ, que negou o pedido de indenização por considerar não haver prova idônea do serviço falho ou perigoso. 

No recurso ao STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino observou que ocorreu um típico acidente de consumo, quando o serviço ou produto causa dano ao consumidor. 

O ministro Sanseverino observou que a versão da vítima teria verossimilhança, conforme a narração dos fatos. Entre outros pontos, considerou-se que era evidente que o empregado da farmácia havia faltado com a verdade e já teria sido preso sob a acusação de furto. Também ficou definido que o dono do estabelecimento não conhecia bem o balconista e que o temor da vítima, diante da hipótese de ter sido contaminada, era razoável. 

O ministro determinou o pagamento da indenização fixada em primeiro grau, das custas e dos honorários pela empresa.