O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo autuou em R$ 5 mil cada um, por propaganda antecipada, os candidatos a prefeito, Sílvio Ushijima (Sílvio – PSD) e vice-prefeito, Jacques Nelson Ferreira Júnior (Dr. Jacques Júnior – PV) da coligação “É hora de mudar” (PT-PPS-DEM-PSB-PV-PSD), além da empresa T.S. Promoções e Publicidade.

O recurso ao TRE foi impetrado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de Pacaembu, após a Justiça Eleitoral de a Comarca ter julgado improcedente o pedido de punição aos candidatos e à empresa de publicidade.

Na defesa, os candidatos responderam que não houve pedido direto ou indireto de votos, menção a candidato, nome ou número a caracterizar a antecipação de campanha, não houve propaganda eleitoral, além de não haver prova de que tivessem ciência das matérias jornalísticas com suposto teor eleitoral.

A T.S. Promoções e Publicidade S/C alegou que a publicação era de interesse público e estava amparada no direito à informação.  No recurso, o MPE enfatiza que na edição de 29 de junho de 2012, o informativo “A Hora” (folhas 10/11) enalteceu os candidatos, apto a caracterizar a promoção de candidatura e exposição de planos e metas de Governo.

O relator do processo, Encina Manfré apontou: “Observa-se que o jornal se dirige à população de Irapuru, na medida em que se lê, na reportagem que trata da convenção municipal da coligação PSD, PV, PT, PPS, DEM e PSB, o seguinte: Cerca de mil pessoas prestigiaram a convenção, esta foi uma das maiores convenções até hoje registradas em Irapuru, asseguraram moradores antigos”.

Na decisão, Manfré afirma ainda que à vista do exposto, dá-se provimento ao recurso para assim, condenar-se os recorridos pela prática de propaganda eleitoral antecipada que só passou a ser permitida pela Justiça Eleitoral a partir do dia 6 de julho. A reportagem procurou falar por telefone, com a advogada Telma Sakaguchi Barbaroto dos candidatos e da empresa, mas a ligação no seu celular não foi atendida.