No domingo (7), dia da votação, o eleitor deve tomar alguns cuidados para evitar punições pela Justiça Eleitoral. Entre as proibições, está vedado das 8h às 17h, a divulgação de levantamento de intenção de voto, a chamada boca de urna. 

Qualquer eleitor, candidato ou cabo eleitoral que for flagrado fazendo propaganda e boca de urna entre grupo de pessoas é preso e levado para os cadeiões que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) montam em cada cidade para conduzir os eleitores detidos. 

O eleitor flagrado realizando a boca de urna, estará sujeito a prisão de 6 meses a um ano. Também está proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos.

No dia, poderão ser divulgadas as pesquisas eleitorais realizadas até a data anterior ao dia da eleição, mas não levantamentos realizados no próprio dia da votação. As pesquisas realizadas no dia da eleição poderão ser divulgadas após o horário de votação, que se encerra às 17h. 

No dia da votação, os eleitores podem manifestar publicamente suas preferências, usando camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por meio de grupos de pessoas e carros de som. 

Até o término da votação, é proibida a aglomeração de pessoas no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras e na cabina da votação é vedado ao eleitor, portar aparelho de telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Os equipamentos devem ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.