O juízo de direito da 1ª Vara da Comarca de Dracena julgou procedente ação penal condenando J.R.M. por manter conjunção carnal com sua filha B.N.M, a época menor de 14 anos de idade.

O homem foi condenado à pena de 17 anos e seis meses de reclusão. O juiz de direito Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira informa que foi fixado o regime fechado como inicial para o cumprimento da pena, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade, porque preso respondeu a todo o trâmite processual.

Ainda segundo o juiz, ademais, presentes se encontram os requisitos que autorizariam a decretação de sua prisão preventiva, vez que vítima e familiares estariam à mercê do mesmo caso solto neste ato e também o cumprimento da pena poderia ficar comprometido com eventual evasão. Ainda seria um contrassenso que o réu preso durante o processo, segundo o magistrado, depois de condenado pela prática delitiva obtivesse a liberdade para aguardar eventual julgamento de recurso.