Acompanhando os grandes veículos de comunicação, autoridades e a maioria da população, o Jornal Regional se posiciona favoravelmente em tornar mais rígido o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em casos de crimes cometidos por menores de idade. Durante duas semanas, o Portal Regional promoveu enquete perguntando sobre o tema e mais de 300 internautas deram as suas opiniões se mostrando na maior parte favoráveis a intensificar a rigidez em relação a menores que praticam crimes.
A lei que criou o ECA é a de n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 e foi sancionada pelo ex-presidente, Fernando Collor de Mello.
O ECA nada mais é do que um instrumento de cidadania. Na verdade o ECA é uma lei, fruto da luta de movimentos sociais, profissionais e de pessoas preocupadas com as condições e os direitos infanto-juvenis no Brasil. Foi especialmente criado para revelar os direitos e os deveres das crianças e dos adolescentes. Também há neste estatuto os direitos e deveres dos adultos. Também dispõe sobre a proteção integral das crianças e dos adolescentes. O art. 3° do ECA assegura-lhes a proteção integral que se traduz em todas as oportunidades e facilidades “a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.
O ECA garante que todas as crianças e adolescentes, independentemente de cor, etnia ou classe social, sejam tratados como pessoas que precisam de atenção, proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e serem adultos saudáveis.
Antes do surgimento do ECA, existia apenas o Código de Menores (uma lei de 1979), uma lei voltada apenas para os menores de 18 anos, pobres, abandonados, carentes ou infratores.
Vale a pena lembrar ainda que o ECA respeita as demais leis internacionais que mencionam os direitos das crianças e dos adolescentes, como: a Declaração dos Direitos da Criança (Resolução 1.386 da ONU – 20 de novembro de 1959); as regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude – Regras de Beijing (Resolução 40/33 – ONU – 29 de novembro de 1985); as Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinquência Juvenil – diretrizes de Riad (ONU – 1º de março de 1988 – RIAD) entre outros.
O fato é que como muitos especialistas envolvidos no assunto afirmam: ‘o mundo mudou, as coisas hoje são diferentes do tempo passado e assim como a sociedade muda as leis também necessitam sofrer alterações’.
O Jornal Regional iniciou esta semana, ouvindo autoridades dracenenses a respeito do que eles pensam sobre o tema. Os entrevistados foram o delegado coordenador da DIG/DISE, André Luengo; o tenente Pedro, da 1ª Companhia da Polícia Militar, que ocupa o lugar do capitão Ivan, que encontra-se de férias; o promotor da infância e juventude, Rufino Galindo Campos e a presidente da OAB local, Margarete de Cássia Lopes.
Para o delegado de polícia, André Luengo, algumas medidas em relação ao tempo de ‘internação’ do menor infrator devem ser tomadas o quanto antes. “Sou a favor do aumento do tempo de internação”, disse.
O delegado afirma que para reduzir a maioridade penal teria que ocorrer uma mudança na Constituição Federal que atualmente afirma que a pessoa a partir dos 18 anos passa penalmente a responder por seus atos, mas que alguns juristas consideram como cláusula pétrea (disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas). “Por isso, a alternativa é aumentar a medida socioeducativa do infrator. Dar ao adolescente a mesma condição que cabe ao maior de idade quando comete um homicídio, de 12 a 30 anos de prisão. A diferença seria não colocá-lo na mesma prisão que um adulto”, ressaltou Luengo.
O delegado salientou ainda que a prática de delito cometida pelo jovem continua a mesma. “O que aumentou é que quando um bandido está agindo com um menor como comparsa, é o menor que assume a responsabilidade porque sabe que ser for pego pela polícia ele ficará preso por pouco tempo, enquanto que o adulto não. A criminalidade não tem muito a ver com a ordem técnica, pois na maioria das vezes a reincidência de prática de infrações é de adolescentes envolvidos com droga”, disse.
André Luengo afirmou ainda que: “alguma mudança deve ocorrer. Porque do jeito que está não pode ficar”.
O tenente Pedro, da 1ª Cia. da PM, tem opinião não muito diferente do delegado. Ele afirmou que também é a favor da mudança da punição de crimes cometidos por menores de idade. “Já está na hora de ter uma mudança de postura”, enfatizou o tenente.
Para ele: “já que o jovem tem plena consciência e capacidade para votar aos 16 anos, porque ele também não pode responder criminalmente também aos 16 anos?”, concluiu.
O promotor da infância e juventude, Rufino Galindo Campos também tem posicionamento muito claro com relação ao assunto. Ele se diz a favor de aumentar a punição aos menores que cometem crimes. “A punição resolve sim, aplicar penas mais rígidas a esses menores é a resposta a sociedade de modo adequado compatível, proporcional ao mal praticado, além disso, a sociedade tem o direito de conviver livre dessas pessoas violentas”.
Rufino Campos citou ainda que a violência na região está intensificada pelo tráfico de drogas muitas vezes praticado por adolescentes. “Na semana passada foi apreendido um menor que já havia sido apreendido e agora novamente ele cometeu o crime, a punição necessita ser mais forte”. Ele informou também que muitas vezes os bandidos utilizam menores de idade para praticar crimes e assim receberem punição mais branda. “O povo está cansado de tanta benevolência daqueles que fazem a lei”.
A presidente da OAB local, Margarete de Cássia Lopes disse que é preciso haver uma revisão geral da legislação brasileira a respeito deste tema para se mudar o critério de punição. “Atualmente o critério que se leva em conta é apenas o psicológico, que corresponde à idade, precisa ser adotado o critério bio-psicológico permitindo uma análise subjetiva do menor que cometer o ato”.
Margarete frisa que hoje é difícil não acreditar que alguém com idade de 16 a 17 anos não tenha discernimento para compreender a ilicitude. “Grande parte dos estudiosos do Direito querem a mudança”.