Um morador de Adamantina que pagou pensão alimentícia por longo tempo a um menino do qual pensava ser o pai receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A determinação é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O julgamento foi unânime.

Após um exame de DNA ter excluído a paternidade, o homem ingressou com ação judicial requerendo a devolução do que pagou indevidamente com a pensão mensal – e pagamento por danos morais.
Os pedidos foram negados e o adamantinense recorreu da decisão sob o argumento de ter sido traído pela ex-companheira.
Para o relator do recurso, Edson Luiz de Queiróz, a mulher não agiu com transparência ao ter omitido do “suposto pai” um relacionamento paralelo com outro homem. “E pouco importa se ela acreditava ser o autor o pai da criança. As questões enfrentadas ultrapassam o aspecto jurídico, atingindo aspectos morais e éticos, que devem prevalecer em todas as relações, notadamente nas de família”, diz, em acórdão.
“Assim, a ré agiu com culpa, causando-lhe prejuízo, não só de ordem econômica, como moral, pois, diante dos indícios acima elencados, era previsível o resultado danoso”, conclui.