A Delegacia Eletrônica da Polícia Civil (www.ssp.sp.gov.br/nbo) passa a receber, a partir desta terça-feira (10), ocorrências de roubo a transeunte ou de objetos (roubo de rua). A inclusão é a segunda etapa da ampliação do serviço, que desde o dia 25 já recebe ocorrências de roubo de veículos.

Pela primeira vez, vítimas de crimes cometidos sob grave ameaça podem notificar às Autoridades Policiais via Delegacia Eletrônica. Antes da ampliação, o serviço já atendia outros 11 tipos de ocorrências: furtos – incluindo de veículos -, perdas (documentos, celulares e placa de veículos), ameaça, injúria, difamação, calúnia, desaparecimento e encontro de pessoas.
A ampliação traz mais comodidade à vítima, que não precisará ir até um Distrito Policial logo após ser roubada e poderá registrar a ocorrência de casa, por exemplo.
Caso haja agressão física no momento do crime, porém, a vítima ainda precisará ir a uma delegacia para eventuais exames e não será possível fazer o registro pela internet.
Em alguns casos, como roubo a residência ou a estabelecimento comercial, também será necessário registrar a ocorrência pessoalmente em uma delegacia.
A inclusão dos roubos no rol de crimes atendidos pela Delegacia Eletrônica tem entre seus objetivos incentivar o registro da ocorrência, evitando, assim, a falta de notificação. Pesquisa divulgada no mês passado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) mostra que 36,7% das vítimas deste tipo de crime avisam a polícia sobre o ocorrido. A principal razão para não registrar a ocorrência, segundo o levantamento, é a falta de importância do objeto roubado.