Eduardo Knapp-15.nov.2013/Folhapress
Dirceu se apresenta na Policia Federal em São Paulo após receber mandato de prisão
Dirceu se apresenta na Policia Federal em São Paulo após receber mandato de prisão 

 Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão no processo do mensalão, o ex-ministro José Dirceu pode deixar o complexo da Papuda e migrar para o regime aberto após cumprir dez meses da pena, ou seja, ainda neste ano.

A hipótese dependerá da autorização judicial para trabalhar, já solicitada, e da capacidade de Dirceu de gerenciar seu tempo entre o eventual trabalho durante o dia, estudos e leitura de livros -aproveitando assim todos os benefícios disponíveis para detentos do regime semiaberto para a redução de pena.

De acordo com a lei, o preso pode pedir a chamada progressão de regime após cumprir um sexto de sua pena.

No caso de Dirceu, em um ano e quatro meses ele já estará apto a deixar o presídio e seguir para o regime aberto, quando só é preciso dormir numa Casa do Albergado. Há grandes chances também de ele passar a cumprir pena em casa, como acontece na maioria dos casos, por falta de albergues.

Se trabalhar, Dirceu descontará um dia de pena para cada três de atividade; se estudar, abaterá, também a cada três dias, mais um de sua pena. Por fim, outros quatro dias podem ser descontados por mês se o preso ler um livro e escrever uma resenha sobre ele para provar a leitura e interpretação próprias.

Editoria de Arte/Folhapress
 

LEITURAS

Como a Justiça ainda não definiu se ele poderá trabalhar na biblioteca de um escritório de advocacia, como pediu, os dez meses deverão ter o acréscimo do tempo entre sua prisão em novembro e a eventual concessão do benefício. Dirceu já está lendo livros e fazendo um curso de direito constitucional por correspondência.

Outros condenados do mensalão também poderão usufruir de benefícios, como por exemplo o operador do esquema, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza.

Sentenciado a 37 anos e 5 meses em regime fechado, ele poderá migrar para o semiaberto após cumprir um sexto de sua pena -aproximadamente 6 anos e 4 meses.

Como está no regime fechado, para obter o benefício do trabalho, terá que encontrar alguma atividade interna. Só podem trabalhar fora da cadeia de dia detentos do semiaberto. Se conseguir trabalhar, estudar e ler, ele poderá migrar para o semiaberto após 3 anos e 11 meses.

Até agora, pelo menos sete dos condenados em regime semiaberto pediram autorização da Justiça para trabalhar, entre eles Dirceu. Três já obtiveram o benefício.

DIFICULDADES

A teoria da progressão de regime e a prática da redução de pena não acontece de forma tão simples, de acordo com advogados.

Felipe Almeida, especialista em direito penal do escritório Siqueira Castro, afirma que são raros os casos de detentos que conseguem desempenhar as três atividades.

“A dinâmica de cada presídio conta muito. Há casos em que, quando o preso acaba o trabalho, a biblioteca está fechada. Se for estudar na cela, tem o horário de apagar as luzes. São muitos os obstáculos”, disse.

Para o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a concessão de benefícios é positiva na reeducação dos presos, mas é preciso que o sistema prisional amplie o leque de atividades para atender um número maior de detentos.

Visão semelhante é compartilhada pelo presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), Nino Toldo. Para ele, “quanto maior o tempo que uma pessoa passa no cárcere, mais ela se brutaliza”.