Os pais ou responsáveis que tiverem dúvidas a respeito da exigência da lista de material escolar devem ficar atentos se o material é de uso coletivo ou individual. A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em Dracena alerta a população sobre algumas determinações em escolas públicas e particulares que poderão amenizar os gastos no final da compra.
De acordo com a Lei 12.886/2013, não pode ser incluso, na lista, materiais de uso coletivo como, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas como água, luz e telefone. Produtos como giz, pincel atômico, copos e grampeador também não devem ser comprados. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra.
Segundo o Procon é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. Os pais devem ser informados sobre os itens que devem ser adquiridos e optar por comprar os produtos solicitados.
O órgão ainda avisa que algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático e somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
A compra do uniforme escolar é outro item importante. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a aquisição seja feita na própria escola ou em estabelecimentos pré-determinados. A instituição ainda deve adotar critérios levando em conta a situação econômica da família.
A orientação é que os consumidores que detectarem abusos por parte das instituições procurem o Procon mais próximo de sua localidade para receber orientações e tirar as dúvidas.
O Procon em Dracena fica localizado no Paço Municipal – avenida José Bonifácio, 1.437, com atendimento de segunda à quinta-feira das 9h às 11h e das 13h às 16h.