No final do ano passado, o vereador Kielse Muniz, apresentou projeto de Lei, onde previa maior publicidade aos isentos do IPTU em Dracena. O projeto foi apresentado como autor o vereador Kielse, onde foi votado e aprovado, porém o prefeito vetou, e a Câmara acatou o veto. Então o edil, utilizando de um dispositivo no regimento interno da Câmara, convidou alguns demais vereadores para serem autores em conjunto para que o projeto pudesse novamente ser apresentado no mesmo ano legislativo, mas acatando uma pequena alteração que foi o motivo do veto. “Este projeto é para a população e principalmente a mais carente, sendo assim para mim não importa a quantidade de autores, mas sim a maior possibilidade do cidadão se apropriar de seus direitos”, salienta Kielse.
A Lei nº 4230 de 9 de dezembro de 2013, estabelece a divulgação nas capas frontais dos carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano, critérios de isenção ou benefício no pagamento do referido imposto, como por exemplo, os aposentados que recebem até um salário mínimo; pessoas aposentadas portadoras de necessidades especiais que recebam até um salário mínimo também. O vereador faz um alerta de que, essas pessoas que forem beneficiadas pela lei de isenção, tenham que pleitear seu direito até 30 dias após o recebimento deste carnê. “A maior preocupação para a elaboração desta lei era o fato de que os possíveis isentos, são pessoas com menos acesso as informações. Então ainda pedimos que sejamos propagadores desta informação”, enfatiza.
O vereador Kielse Muniz, coloca-se à disposição para a população em qualquer questionamento sobre o assunto. Podem procurá-lo em seu escritório de atendimento à população que fica na avenida Expedicionários, nº 535, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.