Foram disponibilizadas pelo Governo do Estado de São Paulo, na área do 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior, oito vagas diárias, destinadas à realização da atividade denominada Dejem – Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial-Militar, criada pela Lei Complementar 1.227, de 19 de dezembro de 2013.
A Dejem consiste em valor pecuniário pago pelo Governo do Estado de São Paulo ao policial militar que, durante seus períodos regulamentares de folga, voluntariou-se para atuar em atividades de polícia ostensiva, conforme vagas disponibilizadas e por períodos de oito horas contínuas de atividade extraordinária. Tem por objetivo incrementar as atividades de polícia ostensiva realizadas pela Polícia Militar e, com isso, diminuir os índices criminais e aumentar a percepção de segurança da população; reduzir o número de eventos que ensejam o remanejamento dos meios empregados rotineiramente pelas OPM no policiamento ostensivo, aumentando, assim, a eficácia da atuação desses recursos nas missões que lhes são originariamente afetas.
São atividades Dejem toda e qualquer ação policial-militar ou de bombeiros executada em reforço ou apoio às atividades ordinárias rotineiramente executadas pelas Unidades Policiais Militares, dentre elas: apoio/reforço ao policiamento, atividade de resgate, transporte e custódia de crianças/adolescentes, transporte e custódia de presos, operações, escolta armada de preso, policiamento em eventos esportivos/culturais e segurança escolar.
Na área do 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior a atividade a ser desenvolvida, será, inicialmente, a de apoio/reforço ao policiamento, com desenvolvimento de operações, mediante planejamento das Companhias subordinadas, considerando-se a análise criminal e peculiaridade de cada local para a definição e efetivação da atividade.