Comentários a respeito da matéria divulgada na página três do Jornal Regional do dia 6/6/2014 unicamente a respeito do departamento de anestesiologia. Em primeiro lugar esclareço que não tenho conhecimento do teor da ação civil pública a não ser pela matéria divulgada.
O subtítulo diz que o atendimento está totalmente ineficiente, praticamente inexistente, na medida em que os médicos quase não comparecem. Esclareço que o funcionamento durante os dias da semana (úteis) continua normalmente até as 19 horas e que no período noturno há lacunas no plantão de disponibilidade as quartas e quintas-feiras e em um final de semana a cada 4 (quatro) semanas. Portanto realmente é preciso a presença de mais profissionais para esta cobertura.
Procedimentos realizados com a presença de anestesiologista no mês de maio 2014 = 212.
Esclareço ainda que fui admitido no corpo clínico em 6/4/1983 e desta data até o momento faço plantões, durante 25 anos sem remuneração e a maior parte destes anos, 15 (quinze) dias por mês. Nos últimos anos fui designado como “chefe” do departamento e, portanto responsável por elaborar a escala de plantão em disponibilidade do departamento, segundo o determinado no Regimento Interno da entidade, o que estou fazendo, acontece que a cobertura de 15 (quinze) dias por mês para cada médico da especialidade está impossível de ser feita. No meu caso após 31 anos de plantão, 61 anos de idade, portador de hipertensão arterial e com alguma dificuldade em conciliar o sono, e desde março trabalhando na cidade de Bauru, dois dias por semana (não é como anestesiologista) ficou impossível continuar a cobrir a escala da maneira anterior. Por enquanto estou na escala 7 a cada 28 dias. A diretoria clínica e leiga do hospital teve ciência da escala com lacunas com antecedência. De nossa parte convidamos um colega que trabalha numa cidade vizinha a fazer parte do corpo clínico, porém o mesmo não aceitou, pois da maneira que sua vida está estruturada é mais vantajosa financeiramente.
Além da falta de anestesiologistas no mercado existe a parte financeira que atrapalha a vinda de novos especialistas, pois a remuneração por parte do SUS e IAMSPE (convênios do hospital) é irrisória e o valor pago pelo plantão de especialidade é muito baixo.
Quanto à afirmação de que os médicos são responsáveis por manter plantões a distância, isto não é bem assim, os médicos devem fazer plantões, porém, não estão definidos no regimento interno quantos dias eles terão que fazer.
Como dito acima estou fazendo 1 (uma) a cada 4 (quatro) semanas, portanto cumprindo o regimento interno e dentro das minhas possibilidades físicas e de tempo.
Concluindo acredito que na ação civil pública deva estar escrito que a Santa Casa deve contratar os médicos necessários, pois é quem repassa os valores (pagamentos) e não o corpo clínico, conselho técnico e a diretoria clínica, pois estes não são empresas e tampouco tem receita para este fim.
*Médico morador de Dracena. CRM 40561.