O Ministério Público (MP), da comarca de Lucélia ingressou com ação civil pública de improbidade administrativa contra a Prefeitura de Lucélia. 

O órgão estipulou o prazo de 60 dias para a Prefeitura apresentar uma saída frente à Ação que pede o desligamento de 45 funcionários dos PSFs (Programa de Saúde da Família), por serem contratados de forma irregular.
A Ação, que também é contra a Santa Casa local, foi proposta pelo promotor de justiça Bruno César Cruz de Assis e estipula o prazo para contestação de 15 dias à administração do hospital.
Conforme a Ação do MP, desde 2008 as contratações de profissionais dos quatro PSFs e Centro de Saúde de Lucélia, são realizadas por intermédio da Santa Casa.
As contratações ocorriam com base na Lei Municipal (nº 3.889) que autorizava a celebração de convênio entre o município de Lucélia e a Irmandade da Santa Casa, uma instituição jurídica de direito privado que, para execução do Convênio, recebe recursos financeiros e materiais do município, visando sobretudo, a contratação de profissionais.
“O aspecto central da Ação está naquilo que o MP interpreta, ao caracterizar que ocorre a terceirização dos serviços de saúde pública a uma entidade privada (Santa Casa)”, esclarece a Prefeitura.
Com o cumprimento da medida, nos termos da Ação formalizada pelo promotor, todos os profissionais de saúde que atuam nos PSFs e no Centro de Saúde, contratados via Santa Casa, deverão ser imediatamente desligados. Além disso, o MP quer revogar a Lei Municipal sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Entre os cargos que se enquadram neste impasse estão médicos, enfermeiros, auxiliares, psicólogos, dentistas, nutricionistas e coordenadores.
Para regularizar a situação, a Prefeitura deverá abrir concurso público ou processo seletivo para o preenchimento de caráter emergencial, dos profissionais que deixarão seus cargos. “Mesmo com a limitação de gastos com pessoal, dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, a alternativa à Prefeitura é a abertura de concurso público ou processo seletivo para a seleção e contratação desses profissionais, para evitar prejuízos e paralisação nos serviços de saúde, na atenção básica”, explica a administração.
Além do desligamento dos profissionais, o MP solicita também que o município de Lucélia e a Santa Casa deixem de executar os termos fixados no Convênio 02/2014 e não celebrem outros de natureza similar. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das obrigações, bem como a configuração de eventual crime de desobediência e de improbidade administrativa aos representantes do município e da Santa Casa.
A Prefeitura, que desde o ano passado pretendia encerrar a intervenção municipal na Santa Casa e devolvê-la a Irmandade, tem desenvolvido desde então, estudos e pesquisas, em buscas de alternativas para este quadro. “Agora, diante desse novo cenário e frente à determinação judicial, vamos acelerar as decisões e todas as medidas necessárias e inadiáveis, bem como avaliar seus reflexos na estrutura administrativa e financeira da Prefeitura”, informou. (Com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Lucélia)