A Câmara de Dracena discute e vota na sessão de amanhã, 18, às 20h, três projetos de lei, dois são de autoria do Executivo e um da mesa diretora, que revoga uma lei declarada inconstucional pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo.
A lei que pode ser anulada pela Câmara e está em vigor, autoriza o comércio de artigos de conveniência nas farmácias do município.
O projeto terá discussão e votação única. O vice-presidente da Câmara e um dos autores do projeto de lei (PL) 102/14, Milton Polon, explica que em 2012, a Câmara de Dracena aprovou um projeto de autoria do Executivo e que se tornou lei municipal, autorizando a venda de produtos alheios aos ramos de farmácias e drogarias.
De acordo com Polon, a lei municipal aprovada na época, teve como referência uma norma estadual que autorizava o comércio de produtos de conveniências nas farmácias. O TJ suspendeu a lei recentemente. “Os municípios que a haviam aprovado, estão revogando. A Prefeitura recebeu o comunicado do TJ sobre a decisão e o Executivo enviou o projeto à Câmara para votação”, informa o vice-presidente.
Polon conta ainda que a decisão do TJ se tornou jurisprudência e a maioria dos municípios paulistas está tomando a decisão, revogando a antiga lei.
São dezenas de produtos incluídos na lista, que podem voltar a ter venda proibida nas farmácias e drogarias. Contém desde bebidas, salgados, aparelhos de barbear, isqueiros, pilhas, meias elásticas, comésticos, produtos de higiene pessoal, balas, doces, barras de cereais, entre outros.
Os outros dois projetos de lei (PLs) que fazem parte da ordem do dia na sessão de amanhã, são de autoria do Executivo. O PL 103/14,
que autoriza ao Executivo, abertura de crédito suplementar para transferência de recursos às entidades: AVAHU (Associação de Valorização Humana, no valor de R$ 14.444,44); Pousada Bom Samaritano, no valor de R$ 14.444,44; Santa Casa no valor de R$ 14.444,44 e Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo (Casa dos Velhos), no valor de R$ 14.444,44. O PL 104/14, também autoriza o Executivo repassar recursos financeiros para entidades beneficentes do município.