O Ministério da Educação estabeleceu os parâmetros para a contrapartida a ser oferecida ao Sistema Único de Saúde (SUS) por instituições privadas de educação superior, para a implantação de cursos de graduação em medicina. A contrapartida de serviços, ações e programas deve ocorrer no município ou na região de saúde do curso.
Em portaria, o ministério estabelece que a habilitação para autorização de funcionamento de curso de medicina será precedida de chamamento público e a contrapartida deverá contemplar as seguintes modalidades: formação para os profissionais da rede de atenção à saúde, construção ou reforma da estrutura de serviços de saúde e aquisição de equipamentos para a rede de atenção à saúde; pagamento de bolsas de residência médica em programas de medicina de família e comunidade e, no mínimo, dois outros em áreas prioritárias (clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia).
De acordo com o ministério, a contrapartida é importante porque uma parte da formação dos alunos de medicina requer um cenário de prática previsto para ser realizado nas unidades de saúde do município.