A Câmara de Dracena realiza amanhã, 13, às 20h, a 33ª sessão ordinária do ano, com a discussão e votação de dois projetos de lei (PLs), de autoria do Executivo. O primeiro, estabelece o controle ambiental no uso de madeiras de origem nativa em obras, serviços de engenharia e gerais, contratados pelo município.
O PL 123/14, determina que nas contratações pelo município, de obras, serviços gerais e engenharia, onde serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, devem obedecer aos procedimentos de controle ambiental. O objetivo é o controle da procedência legal do produto.
Fazem parte do controle, madeira nativa em toras, toretes, postes não imunizados, escoramentos, palanques roliços, dormentes, estacas e mourões, lascas, pranchas, pranchões, bloco, tora em formato poligonal, madeira nativa serrada sob qualquer forma, faqueada ou em lâminas.
Com aprovação do projeto em votação e discussão única, a lei começa a vigorar no dia 1º de janeiro de 2015, quando em todas as compras da administração pública, direta e indireta de produtos e subprodutos da madeira, inseridos na lei, devem exigir a apresentação do comprovante de cadastramento da empresa licitante no Cadmadeira, um cadastro instituído pelo Governo Estadual (decreto número 53.047, de 2 de junho de 2008) e administrado por meio eletrônico pela Secretaria Estadual Meio Ambiente.
O Cadmadeira é o Cadastro Estadual de Pessoas Jurídicas que comercializam no estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira. Segundo o projeto do prefeito, o cadastramento no Cadmadeira também será exigido na contratação de obras que dispensam a licitação, conforme determina a lei federal 8666 de 21 de junho de 1993.
O segundo projeto de lei do Executivo (PL 129/14) solicita autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$138.280,00, destinados a reforço no orçamento do município.