Depois de muito pedirem agora é a vez das empresas com débitos tributários correrem para conseguir participar do Refis da Copa que teve o período de adesão reaberto para até a próxima segunda-feira, 1°.
“A reabertura do prazo do Refis da Copa é muito positiva, todavia, mais uma vez o Governo peca em relação ao prazo, que é muito apertado o que faz com que as empresas tenham que tomar cuidados redobrados para evitarem erros e também faz com que a participação seja menos planejada”, alerta o consultor Societário da Confirp Consultoria Contábil, Eduardo Amaral.
O aplicativo para adesão ao Refis da Copa se encontra no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. Com isso, os contribuintes podem pagar a vista ou parcelar em até 180 meses os débitos tributários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013. Lembrando que a partir do mês janeiro de 2015 e enquanto não consolidada a dívida pela RFB e pela PGFN, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das prestações do parcelamento.
Forma de pagamento | Reduções | |||
Multa de mora e de ofício | Multa isolada | Juros | Encargos | |
À vista | 100% | 40% | 45% | 100% |
Em até 30 prestações | 90% | 35% | 40% | 100% |
Em até 60 prestações | 80% | 30% | 35% | 100% |
Em até 120 prestações | 70% | 25% | 30% | 100% |
Em até 180 prestações | 60% | 20% | 25% | 100% |