Depois de muito pedirem agora é a vez das empresas com débitos tributários correrem para conseguir participar do Refis da Copa que teve o período de adesão reaberto para até a próxima segunda-feira, 1°.
“A reabertura do prazo do Refis da Copa é muito positiva, todavia, mais uma vez o Governo peca em relação ao prazo, que é muito apertado o que faz com que as empresas tenham que tomar cuidados redobrados para evitarem erros e também faz com que a participação seja menos planejada”, alerta o consultor Societário da Confirp Consultoria Contábil, Eduardo Amaral.
O aplicativo para adesão ao Refis da Copa se encontra no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. Com isso, os contribuintes podem pagar a vista ou parcelar em até 180 meses os débitos tributários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013. Lembrando que a partir do mês janeiro de 2015 e enquanto não consolidada a dívida pela RFB e pela PGFN, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das prestações do parcelamento.
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Forma de pagamento |
Reduções |
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Multa de mora e de ofício |
Multa isolada |
Juros |
Encargos |
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À vista |
100% |
40% |
45% |
100% |
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Em até 30 prestações |
90% |
35% |
40% |
100% |
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Em até 60 prestações |
80% |
30% |
35% |
100% |
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Em até 120 prestações |
70% |
25% |
30% |
100% |
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Em até 180 prestações |
60% |
20% |
25% |
100% |














