Um flagrante registrado na semana passada foi enviado por um leitor para o Jornal Regional, através do WhatsApp da redação (18) 99648-1798, onde a imagem impressiona pela falta de responsabilidade no trânsito.
A foto mostra uma criança sem capacete sendo transportada sobre o tanque de combustível de uma motocicleta. A condutora também transporta uma mochila entre um dos braços e faz uso do capacete com a viseira aberta. A viseira levantada quando em movimento é considerada infração leve e resulta em três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com multa de R$ 53,20. Já o condutor ou passageiro não usarem capacete soma sete pontos na CNH e multa de R$ 191,54.
De acordo com o artigo 244, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido “conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança”. O condutor que descumprir esta infração gravíssima está sujeito a levar multa com valores que podem chegar até R$ 957,70 mais a perda de sete pontos na CNH podendo até ter o direito de dirigir suspenso.
Mesmo que a criança tenha a idade estipulada pelo CTB, ela deverá passar por uma avaliação física para ter certeza de que a mesma tem estatura suficiente para andar na garupa da moto, uma vez que, nem sempre uma criança acima de sete anos não alcança as pedaleiras da garupa com os pés, assim, não estará apta para passear com segurança.
Outro fator muito importante a ser observado é o equipamento que a criança deve usar, o ideal é que o capacete seja do tamanho equivalente à sua cabeça. Infelizmente alguns pais ignoram a segurança do filho dando um capacete de adulto para ele usar, deixando-o exposto a graves consequências ou até mesmo a morte, caso ocorra um acidente.
A criança que acompanhar o pai, a mãe ou qualquer outra familiar na garupa de uma motocicleta deve estar tão bem equipada quanto o piloto. No mercado brasileiro, já existem fabricantes brasileiros que oferecem capacete infantil tamanho de 50 a 54. Vale ressaltar que a criança deve sempre estar posicionada no banco traseiro da moto, nunca no tanque ou entre duas pessoas, pois além de ilegal, é perigoso.