A Prefeitura de Dracena informa que o prazo para os proprietários de imóveis localizados nas esquinas e que as construções invadiram as calçadas regularizarem suas situações encerra-se no último dia útil deste ano.
De acordo com a lei complementar n.º 411/2014 poderão se utilizar desse meio de regularização, os proprietários de imóveis que as invasões ocorreram até a data da publicação da lei (19 de julho de 2014).
Os interessados deverão procurar os guichês do setor de Arrecadação, no Paço Municipal, para protocolar o pedido de regularização para dar início ao procedimento.
Segundo a diretora do departamento de arrecadação e tributação da Prefeitura, Matilde Lopes, há terrenos em bairros como Palmeiras e novos loteamentos onde proprietários fizeram construções sem respeitar o raio de 9 metros nas esquinas.
Matilde explica que além do uso ilegal de uma parte do terreno que pertence ao município, essas construções prejudicam a visibilidade dos motoristas nas esquinas.
Quando se trata de muros construídos irregularmente, a Prefeitura pede a demolição, mas o mais grave, segundo a diretora, são obras de cômodos como quartos e garagens.
“O proprietário adquiriu um terreno em uma metragem determinada, mas está usando metros a mais que não pertencem a ele e fazem parte do passeio público que são as calçadas”, informa.
Matilde alerta que o departamento de Obras da Prefeitura está atento a essas irregularidades e constatando o abuso, a certidão de área construída não será fornecida até o proprietário fizer a regularização.
REGULARIZAÇÃO – Para acertar a situação, a Prefeitura estabeleceu o prazo até o final desse ano. “A Prefeitura vai vender ao responsável, a área invadida que será agregada ao imóvel, caso contrário, não tem como registrar a escritura”, salienta a diretora.
Os proprietários serão notificados. A orientação, conforme a Matilde Lopes é o proprietário procurar a Prefeitura para fazer o protocolo que irá regularizar o imóvel.
SERVIÇO – Mais informações podem ser obtidas no setor de Arrecadação pelo (18) 3821-8003.