Armas não letais, de menor potencial ofensivo, como gás lacrimogêneo, balas e cassetetes de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque, também conhecida como taser, terão prioridade na ação policial em todo o país, desde que essa opção não coloque em risco a vida dos policiais . É o que determina a Lei 13.060/14, publicada na edição de ontem, 23, no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), aprovado pelo plenário do Senado no fim de novembro, armas não letais têm baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes e são projetadas para conter, debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente.
A lei proíbe o uso de armas de fogo nos casos de abordagem a pessoa desarmada em fuga ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial, desde que o uso do armamento de menor poder ofensivo não coloque em risco a vida do agente de segurança ou de terceiros.
“Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada”, diz um trecho da lei que entrou em vigor.