Há exatas duas semanas, no dia 11 de fevereiro, o juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, estado do Piauí, tomou uma decisão bastante polêmica: interromper a conexão com os servidores do WhatsApp em todo o território nacional. Embora a determinação tenha ocorrido há algum tempo, ela foi veiculada apenas agora, originalmente pela revista Época, devido ao processo estar correndo em segredo de Justiça.

No mandado, o magistrado solicita que as empresas de telefonia suspendam “temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (…), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados”.

Além disso, o juiz ordena que as companhias devem “garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registro de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de mensagens multi-plataforma denomidada WhatsApp, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional”.

Ainda de acordo com a Época, o WhatsApp foi comunicado da decisão na quinta-feira passada, dia 19 de fevereiro, através de um ofício enviado pelo Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, o qual foi assinado pelo delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer. A empresa briga na Justiça para derrubar a determinação antes que seja obrigada a acatá-la.

Atualização

Após a publicação original desta notícia, o Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí emitiu uma nota oficial à imprensa esclarecendo o motivo da decisão tomada pelo juiz Luiz Moura Correia.

Segundo esse comunicado, a determinação é oriunda da negligência por parte do WhatsApp em fornecer informações para uma investigação policial, descumprindo assim um mandado anterior da Justiça. Além disso, o documento revela que a ordem toma como base a lei que instituiu o Marco Civil da Internet.

“Existe um inquérito na Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA) e a delegada precisou de informações contidas no Whatsapp para embasar o caso e o aplicativo se negou a dar. O juiz determinou que as informações fossem prestadas e mesmo assim o aplicativo se negou”, explicitou o delegado geral do Piauí, Riedel Batista, em entrevista ao site G1.

“A Polícia Civil não sabe de muita coisa, pois ela só deu encaminhamento ao mandado do juiz para os órgãos competentes. Não sabemos quando o aplicativo deverá deixar de funcionar e nem por quanto tempo”, complementou Batista.

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LEITOR COLABORADOR Neiderson Cordeiro, Erverson Bruno