Transmitida pelo mosquito Aedes Aegypti, a população vive o avanço da dengue que até já provocou a morte de uma senhora de 80 anos de idade, como foi divulgado esta semana pelo Jornal Regional.
Até ontem, 20, a Vigilância Epidemiológica (VE) havia confirmado 522 casos de dengue, além de centenas de suspeitos. O caso chegou ao conhecimento da 1ª Promotoria de Justiça de Dracena, através do promotor de justiça, Antonio Simini Júnior, que diante da gravidade dos fatos, instaurou inquérito civil recomendando providências à Prefeitura.
No plano de ação de combate ao mosquito vetor, a promotoria destaca o recebimento da notícia de falta de conservação em dois terrenos, um situado no Jardim Brasilândia e outro no Jardim Bortolato I, locais propensos a se tornarem criadores do Aedes Aegypti. Foram expedidos ofícios ao Poder Público Municipal solicitando informações e providências.
De acordo com a promotoria, as ações da Vigilância Sanitária e Epidemiológica devem impor restrição à liberdade e à propriedade, nos limites indispensáveis à contenção da dengue, a fim de evitar maiores riscos à saúde da comunidade. Por isso, “o município tem poder de polícia e deve agir para garantir o cumprimento das ações e se necessário, o uso de força para adentrar nos imóveis com o apoio da Polícia Militar”.
O ofício ainda lembra que caso ignorado o poder de polícia, o município deve ajuizar ações civis na Justiça para cumprir sua obrigação. Proprietários de imóveis que se recusam a permitir a entrada de agentes de saúde podem caracterizar atos de improbidade administrativa e crime de responsabilidade. “Quem se negar a permitir a entrada de agentes para vistoriar imóveis, estará expondo a vida e a saúde de terceiros a perigo direto e iminente”.
Simini recomendou providências visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública. Com prazo de 72 horas – a contar do recebimento da intimação da Promotoria de Justiça – o município deverá esclarecer à população, através de veículos de som, panfletos, rádios, jornais, televisão, igrejas, associações, escolas, entre outros, que qualquer cidadão responsável em ação ou omissão, envolvido com o uso indevido de imóveis domiciliares, comerciais, industriais e baldios, assim como de bens públicos e de uso comum, na zona rural e urbana, será responsabilizado criminalmente caso venha impedir a ação de agentes de saúde responsáveis pelo combate ao mosquito da dengue, ou que venha a contribuir para a proliferação do mosquito, deixando de tomar os cuidados preventivos.
Neste prazo, a Prefeitura também deve disponibilizar o número de um telefone para que qualquer cidadão possa denunciar anonimamente focos de procriação do mosquito transmissor da doença.
Nas residências que estiverem desocupadas ou sem a presença do morador no momento da visita dos agentes de saúde deverá ser afixadas notificações para que em 24 horas o munícipe se apresente na sede da Vigilância Sanitária para franquear a entrada dos agentes no imóvel.
O promotor ainda mencionou que os serviços de Saúde devem comunicar à Polícia Militar todo ato que possa impedir ou embaraçar suas ações, solicitando o necessário apoio para encaminhamento dos responsáveis à Delegacia de Polícia. “O município de Dracena deve ajuizar ação civil perante a Justiça contra quem impedir, embaraçar ou dificultar a ação dos Serviços de Saúde e Vigilância Sanitária, responsáveis pela eliminação de focos de procriação do mosquito transmissor da dengue e orientação para prevenção de novos focos, instruindo a ação civil com boletim de ocorrência, termo circunstanciado, portaria de inquérito policial ou auto de prisão em flagrante”, finalizou Simini. A Prefeitura poderá recorrer.
EXECUTIVO – Em rápida conversa, via telefone, com o prefeito José Antônio Pedretti, na tarde de ontem, 20, ele informou que não havia recebido nenhum documento notificando-o da instauração do inquérito civil. Pedretti ressaltou que a Prefeitura por meio da equipe de Saúde tem se empenhado para combater a dengue visando evitar maiores riscos à saúde e ao bem-estar da população.